Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas.
Conteúdo
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- Vitalício
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- O que são Espaços Confinados?3
- A empresa deve providenciar1
- Das Responsabilidades2
- Direitos e Deveres do Trabalhador2
- Análise de risco2
- Medidas de Segurança9
- Condições impeditivas1
- Vigia de Entrada1
- Supervisão de Entrada1
- Medidas de Emergência e Resgate1
- Primeiros Socorros22
- 12.1Controle da Cena
- 12.1Insolação
- 12.1Lesões da Coluna Vertebral
- 12.1Luxação e Deslocamento
- 12.1Fratura
- 12.1Choque Elétrico
- 12.1Queimaduras
- 12.1Hemorragias
- 12.1Ferimentos Externos
- 12.1Intermação
- 12.1Animais Peçonhentos
- 12.1Avaliação Inicial
- 12.1Convulsão
- 12.1Desmaios
- 12.1Parada Cardiorrespiratória
- 12.1Desobstrução de vias aéreas
- 12.1Escala de Coma de Glasgow
- 12.1Abordagem Secundária
- 12.1Estado Neurológico
- 12.1Avaliação Primária
- 12.1Abordagem Primária Rápida
- 12.1Transporte de Acidentados
- Avaliação Final1
Requisitos
- Sem pré-requisitos.
Público-alvo
- O treinamento é direcionado a todos os Vigias e Trabalhadores que desenvolvem quaisquer tipos de trabalhos em Espaços Confinados, conforme conceituação mencionada na NR.